A desconsideração da personalidade jurídica, que permite cobrar dívidas da empresa no patrimônio dos sócios, exige prova de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A tese foi fixada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.210 e divulgada pelo tribunal na sexta-feira (16/10/2026).
Segundo o STJ, a simples falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não bastam, sozinhos, para atingir os bens pessoais dos sócios.
O que o STJ decidiu sobre a desconsideração da personalidade jurídica?
O julgamento ocorreu nos Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811, sob relatoria do ministro Raul Araújo. Por ser um repetitivo, a tese deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em casos iguais.
O tribunal reafirmou que, nas relações civis e empresariais, vale a chamada Teoria Maior, prevista no artigo 50 do Código Civil. Por ela, a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios só é afastada quando há abuso comprovado.
| Situação | Basta para atingir os sócios? |
|---|---|
| Empresa sem bens para penhorar | Não, sozinha |
| Encerramento irregular, sem baixa | Não, sozinho |
| Desvio de finalidade comprovado | Sim |
| Confusão patrimonial comprovada | Sim |
O que o relator destacou?
Segundo a notícia do STJ, o ministro Raul Araújo afirmou que a desconsideração é medida excepcional e depende de prova robusta e específica do abuso. Para ele, o ordenamento protege a autonomia da pessoa jurídica e “combate o seu abuso, desconsiderando-a”.
O relator lembrou que a jurisprudência do STJ já entendia que a ausência de bens e a dissolução irregular, por si sós, não caracterizam abuso. Mas a medida continua possível quando o encerramento ou a inatividade são usados para fraudar a lei, por meio de desvio de finalidade ou mistura de patrimônios.
O que conta como abuso?
O artigo 50 do Código Civil descreve duas hipóteses principais:
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- Desvio de finalidade: usar a empresa para lesar credores.
- Confusão patrimonial: misturar contas e bens da empresa e dos sócios.
- Exemplos de confusão: pagar despesas pessoais com o caixa da empresa.
- Transferir bens da empresa a sócios sem contrapartida.
A tese vale para dívidas trabalhistas, de consumo e tributos?
O Tema 1.210 trata das relações de natureza civil e empresarial, como contratos entre empresas, fornecedores e credores em geral. Outras áreas têm regras próprias, como as relações de consumo, regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, e a cobrança de tributos. Por isso, o efeito prático depende do tipo de dívida.
O que muda para o empresário?
A decisão dá mais segurança a sócios de empresas que enfrentam dificuldades, mas não é um salvo-conduto. O credor ainda pode pedir a desconsideração se provar o abuso, e a forma como a empresa é administrada e encerrada pesa nessa análise.
- Mantenha contas bancárias separadas da pessoa física.
- Registre retiradas como pró-labore ou lucros, com documentos.
- Formalize empréstimos entre sócio e empresa.
- Ao encerrar, faça a baixa regular do CNPJ.
O que fazer agora?
Se a sua empresa tem dívidas em cobrança ou está avaliando encerrar as atividades, revise com o contador e o advogado a separação patrimonial e os registros societários. A baixa regular do CNPJ, com contrato social e atas em ordem, é uma das formas de mostrar boa-fé na gestão.
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Perguntas frequentes
O que é desconsideração da personalidade jurídica?
É a medida judicial que afasta a separação entre empresa e sócios para cobrar uma dívida da empresa no patrimônio pessoal dos sócios ou administradores.
Se a empresa fechar sem dar baixa, o sócio responde pelas dívidas?
Pelo Tema 1.210, o encerramento irregular sozinho não basta. O credor precisa provar abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
A decisão vale para dívidas com consumidores?
O tema trata de relações civis e empresariais. Relações de consumo têm regra própria no Código de Defesa do Consumidor.
Quem foi o relator?
O ministro Raul Araújo, da Segunda Seção do STJ.
Fontes
Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:
Via Business · Todo o estado de SP
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