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Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso: STJ

STJ fixa no Tema 1.210 que falta de bens ou fechamento irregular não bastam para atingir bens dos sócios; é preciso provar abuso.

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Resumo rápido: No Tema Repetitivo 1.210, divulgado em 16/10/2026, o STJ fixou que a desconsideração da personalidade jurídica em relações civis e empresariais exige prova de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Falta de bens ou encerramento irregular, sozinhos, não bastam.

A desconsideração da personalidade jurídica, que permite cobrar dívidas da empresa no patrimônio dos sócios, exige prova de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A tese foi fixada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.210 e divulgada pelo tribunal na sexta-feira (16/10/2026).

Segundo o STJ, a simples falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não bastam, sozinhos, para atingir os bens pessoais dos sócios.

O que o STJ decidiu sobre a desconsideração da personalidade jurídica?

O julgamento ocorreu nos Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811, sob relatoria do ministro Raul Araújo. Por ser um repetitivo, a tese deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em casos iguais.

O tribunal reafirmou que, nas relações civis e empresariais, vale a chamada Teoria Maior, prevista no artigo 50 do Código Civil. Por ela, a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios só é afastada quando há abuso comprovado.

Situação Basta para atingir os sócios?
Empresa sem bens para penhorar Não, sozinha
Encerramento irregular, sem baixa Não, sozinho
Desvio de finalidade comprovado Sim
Confusão patrimonial comprovada Sim

O que o relator destacou?

Segundo a notícia do STJ, o ministro Raul Araújo afirmou que a desconsideração é medida excepcional e depende de prova robusta e específica do abuso. Para ele, o ordenamento protege a autonomia da pessoa jurídica e “combate o seu abuso, desconsiderando-a”.

O relator lembrou que a jurisprudência do STJ já entendia que a ausência de bens e a dissolução irregular, por si sós, não caracterizam abuso. Mas a medida continua possível quando o encerramento ou a inatividade são usados para fraudar a lei, por meio de desvio de finalidade ou mistura de patrimônios.

O que conta como abuso?

O artigo 50 do Código Civil descreve duas hipóteses principais:

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  • Desvio de finalidade: usar a empresa para lesar credores.
  • Confusão patrimonial: misturar contas e bens da empresa e dos sócios.
  • Exemplos de confusão: pagar despesas pessoais com o caixa da empresa.
  • Transferir bens da empresa a sócios sem contrapartida.

A tese vale para dívidas trabalhistas, de consumo e tributos?

O Tema 1.210 trata das relações de natureza civil e empresarial, como contratos entre empresas, fornecedores e credores em geral. Outras áreas têm regras próprias, como as relações de consumo, regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, e a cobrança de tributos. Por isso, o efeito prático depende do tipo de dívida.

O que muda para o empresário?

A decisão dá mais segurança a sócios de empresas que enfrentam dificuldades, mas não é um salvo-conduto. O credor ainda pode pedir a desconsideração se provar o abuso, e a forma como a empresa é administrada e encerrada pesa nessa análise.

  • Mantenha contas bancárias separadas da pessoa física.
  • Registre retiradas como pró-labore ou lucros, com documentos.
  • Formalize empréstimos entre sócio e empresa.
  • Ao encerrar, faça a baixa regular do CNPJ.

O que fazer agora?

Se a sua empresa tem dívidas em cobrança ou está avaliando encerrar as atividades, revise com o contador e o advogado a separação patrimonial e os registros societários. A baixa regular do CNPJ, com contrato social e atas em ordem, é uma das formas de mostrar boa-fé na gestão.

Precisa de ajuda com isso? A Via Business tem mais de 15 anos de experiência nesse processo.

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Perguntas frequentes

O que é desconsideração da personalidade jurídica?

É a medida judicial que afasta a separação entre empresa e sócios para cobrar uma dívida da empresa no patrimônio pessoal dos sócios ou administradores.

Se a empresa fechar sem dar baixa, o sócio responde pelas dívidas?

Pelo Tema 1.210, o encerramento irregular sozinho não basta. O credor precisa provar abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

A decisão vale para dívidas com consumidores?

O tema trata de relações civis e empresariais. Relações de consumo têm regra própria no Código de Defesa do Consumidor.

Quem foi o relator?

O ministro Raul Araújo, da Segunda Seção do STJ.

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