Desde as 8h desta quinta-feira (15), empregadores com dívidas de FGTS inscritas em dívida ativa podem renegociar o débito com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 oferece descontos de até 100% sobre juros que não vão para o trabalhador, multas e encargos legais, limitados a 65% da dívida, com saldo parcelado em até 108 ou 133 meses. A adesão é feita pelo Portal Regularize e vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027.
O que a PGFN abriu nesta quinta?
O edital foi publicado no fim de setembro, junto com outras medidas de renegociação, mas só agora a janela de adesão foi aberta. Ele vale para pessoas físicas e empresas que empregam e têm passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívida ativa do FGTS ou da contribuição social criada pela Lei Complementar nº 110/2001.
Ficam de fora os empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego de quem submeteu trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Também há uma novidade para quem já tem acordo em andamento: os parcelamentos ativos firmados com a Caixa Econômica Federal podem ser migrados para a transação da PGFN, desde que a troca compense.
Quais são os descontos e prazos?
As condições variam conforme a modalidade e a situação de cada empregador. Em linhas gerais:
- Descontos: até 100% sobre juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, com teto de 65% do valor total inscrito. Não é um desconto automático de 65%: o percentual depende da modalidade e da capacidade de pagamento.
- Valores do trabalhador: não recebem nenhum desconto. O que é devido diretamente aos empregados precisa ser pago integralmente.
- FGTS rescisório: deve ser quitado em até 12 parcelas.
- Saldo restante: pode ser dividido em até 108 ou 133 parcelas mensais, conforme a natureza do optante.
- Débitos alcançados: na maior parte das modalidades, entram as inscrições em dívida ativa feitas até 17 de julho de 2026. Na modalidade de pequeno valor, as contribuições da LC 110/2001 inscritas até 15 de outubro de 2025.
A capacidade de pagamento (Capag) que a PGFN atribui a cada contribuinte pesa na proposta. Quem está nas faixas A ou B tem entrada facilitada; quem está em C ou D pode ter prazo maior e desconto sobre os acréscimos elegíveis. A classificação pode ser consultada e contestada no próprio Regularize.
Fale com um especialista da Via Business sem compromisso.
O que muda para a sua empresa
Dívida de FGTS em dívida ativa é um problema que vai além do valor cobrado. Ela impede a emissão de certidões de regularidade, atrapalha a participação em licitações, a contratação de crédito e até a venda ou reorganização da empresa. Para quem tem débitos antigos, a transação reduz justamente a parte que mais cresce com o tempo, que são juros, multas e encargos.
Ao mesmo tempo, o acordo não apaga a obrigação com os trabalhadores. A parte que pertence aos empregados continua cheia, e o FGTS de rescisões tem prazo curto, de no máximo 12 meses. Isso exige caixa no início do acordo, e não apenas nas parcelas finais.
Para pequenos negócios, a PGFN também mantém abertas outras negociações até 29 de janeiro de 2027, como o Desenrola MEI e o edital específico para MEIs com dívidas de pequeno valor. Vale conferir qual programa se aplica a cada tipo de débito, porque eles têm regras diferentes.
O que fazer agora
- Levante a situação no Regularize. Entre com a conta gov.br da empresa e veja quais inscrições de FGTS e da LC 110/2001 estão em aberto e qual é a sua Capag.
- Separe o que é do trabalhador. Peça ao contador ou ao RH a conta de quanto do débito vai para os empregados e quanto é FGTS rescisório, já que esses valores não têm desconto.
- Simule as modalidades. O portal permite comparar à vista e parcelado antes de confirmar. Olhe o valor da entrada, o número de parcelas e a data do primeiro vencimento.
- Compare com o acordo da Caixa, se houver. Migrar só faz sentido se o novo fluxo de pagamento for melhor que o atual, considerando o saldo, o prazo restante e as garantias.
- Organize o caixa e as datas. Atrasar parcelas pode levar à rescisão do acordo e à perda dos descontos. Coloque os vencimentos no calendário da empresa e defina quem vai acompanhar as mensagens da PGFN no Regularize.
Não deixe para a última semana. A adesão termina às 19h de 29 de janeiro de 2027, e quem decidir cedo tem mais tempo para negociar a Capag, juntar documentos e ajustar o planejamento financeiro de 2027.
Precisa de ajuda com isso? A Via Business tem mais de 15 anos de experiência nesse processo.
Perguntas frequentes
Quem pode renegociar dívida de FGTS pelo edital 12/2026?
Empregadores pessoas físicas ou jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou da contribuição social da LC 110/2001. Estão excluídos os incluídos no cadastro de empregadores por trabalho análogo à escravidão.
O desconto da renegociação do FGTS é sempre de 65%?
Não. O desconto pode chegar a 100% sobre juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, mas fica limitado a 65% do valor total e depende da modalidade e da capacidade de pagamento.
Até quando posso aderir à transação do FGTS?
A adesão começou às 8h de 15 de outubro de 2026 e vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize da PGFN.
Quem já parcelou o FGTS com a Caixa pode entrar?
Sim. Os acordos ativos com a Caixa Econômica Federal podem ser migrados para a transação da PGFN pelo Regularize. Antes, compare o saldo, o prazo restante e as parcelas dos dois acordos.
Fontes
Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:







