A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram o Relatório de Operações de Consumo (ReOps) como o caminho para que plataformas digitais, como marketplaces e aplicativos, enviem em lote os dados necessários à emissão da NFS-e. Em vez de gerar uma nota para cada transação, a plataforma manda uma lista de operações por API e o fisco valida, separa e assina os documentos. O uso é opcional e não substitui a NFS-e. As regras técnicas ainda dependem de uma norma, e não há data para os testes.
O que foi decidido?
A solução foi divulgada nesta quinta-feira (15) e responde a uma queixa antiga das plataformas: a dificuldade e o custo de emitir documentos fiscais individuais para milhões de vendas e serviços de valor baixo. No começo de outubro, o tema ainda estava em aberto. O Ministério da Fazenda defendia o ReOps, enquanto o Comitê Gestor do IBS avaliava outra alternativa. Agora, os dois lados chegaram a um modelo comum.
Pelo desenho anunciado, o fluxo funciona assim:
- a plataforma reúne as operações realizadas e envia uma lista individualizada por meio de uma API;
- a administração tributária confere os dados recebidos;
- o próprio fisco separa as operações, gera os documentos correspondentes e os assina.
O ReOps não é novidade total. Ele já é usado na Declaração de Importação por Remessa (DIR), que atende operadores de remessas internacionais. A aplicação às plataformas, porém, exige ajustes técnicos para cada segmento.
Segundo a Receita Federal, o modelo leva em conta as particularidades da economia digital, marcada por grande volume de transações de baixo valor. O relatório também vai abranger as operações de intermediação feitas pelas plataformas, como prevê o § 5º do art. 22 da Lei Complementar nº 214/2025, a lei que regulamentou a reforma tributária do consumo.
Quais são os próximos passos?
Um grupo de trabalho formado por técnicos da Receita e do CGIBS vai definir quais dados cada segmento terá de informar. O mesmo grupo vai tratar de cancelamentos, erros e correções nas informações enviadas. Tudo será formalizado em uma norma técnica, com publicação prevista ainda para outubro, segundo a cobertura do Portal Contábeis.
O planejamento é coordenado pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), com participação da Receita, do CGIBS e de representantes dos contribuintes. O CGIBS não informou quando começam os testes com as empresas, que só devem ocorrer depois da publicação das regras técnicas.
A pressa tem motivo: em janeiro de 2027 começa a cobrança da CBS, e os documentos fiscais precisam estar adaptados ao novo modelo. Para parte dos serviços prestados por plataformas digitais, a NFS-e já tem prazo de 1º de dezembro de 2026 em hipóteses específicas, conforme orientação do Comitê Gestor da NFS-e.
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O que muda para a sua empresa
O impacto direto recai sobre marketplaces, aplicativos de entrega, transporte e serviços e outras plataformas que intermediam vendas. Para elas, o ReOps pode reduzir bastante o trabalho de emissão e o risco de falhas em massa.
Quem vende ou presta serviços por essas plataformas também deve prestar atenção. Os dados que a plataforma enviar ao fisco vão gerar documentos ligados às suas operações. Por isso, cadastro desatualizado, CNPJ com pendência ou informação fiscal errada na conta do vendedor tende a virar problema na hora da apuração da CBS e do IBS.
Vale lembrar dois pontos que a Receita fez questão de esclarecer:
- é opcional: a plataforma pode continuar emitindo NFS-e da forma tradicional;
- não muda o modelo de documentação fiscal: a NFS-e continua sendo o documento do serviço, e o ReOps é só uma forma de envio dos dados.
Empresas que emitem notas diretamente, fora das plataformas, seguem com as regras atuais e com os ajustes de leiaute já previstos para a reforma, que dependem de certificado digital válido para assinatura e acesso aos sistemas fiscais.
O que fazer agora
- Se você opera uma plataforma: acompanhe a publicação da norma técnica e envolva a equipe de tecnologia desde já, já que a integração será por API.
- Se você vende por marketplace ou aplicativo: confira se o CNPJ, a atividade e os dados fiscais cadastrados na plataforma estão corretos.
- Revise o calendário: anote o prazo de 1º de dezembro de 2026 para a NFS-e de plataformas, caso se aplique ao seu serviço, e a virada de janeiro de 2027.
- Cheque o certificado digital: confirme a validade do e-CNPJ usado para emitir notas e acessar os portais da Receita.
- Fale com o contador: peça uma avaliação de como as vendas por plataformas aparecem na sua escrituração.
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Perguntas frequentes
O que é o ReOps?
É o Relatório de Operações de Consumo, um envio consolidado de dados ao fisco. Já é usado na Declaração de Importação por Remessa e agora será adaptado para plataformas digitais emitirem NFS-e em lote.
O ReOps substitui a NFS-e?
Não. Segundo a Receita Federal, o ReOps é opcional e não altera o modelo de documentação fiscal. Ele é apenas uma forma de enviar os dados para que os documentos sejam gerados.
Quando o ReOps começa a valer para as plataformas?
Ainda não há data. As regras dependem de norma técnica, prevista para outubro, e o CGIBS não informou quando começam os testes com as empresas.
Quem vende em marketplace precisa fazer algo?
Vale conferir se CNPJ, atividade e dados fiscais estão corretos na conta da plataforma, já que essas informações vão alimentar os documentos gerados pelo fisco.
Fontes
Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:







