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MAT 2.0: empresa nova já escolhe Simples puro, híbrido ou regular

Desde 19/10/2026, o MAT 2.0 da Receita permite escolher Simples puro, Simples híbrido ou regime regular no pedido de CNPJ.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Resumo rápido: Desde 19/10/2026, o Módulo Administração Tributária (MAT) 2.0 da Receita Federal permite escolher, no próprio pedido de CNPJ, entre Simples puro, Simples híbrido e regime regular do IBS e da CBS. A mudança vale para empresas novas; as já abertas seguem fazendo a opção nos portais, nas janelas anuais.

A partir de segunda-feira (19/10/2026), quem abre empresa já escolhe no próprio pedido de CNPJ como vai pagar o IBS e a CBS. A versão 2.0 do Módulo Administração Tributária (MAT) da Receita Federal oferece três caminhos: Simples puro, Simples híbrido ou regime regular.

A novidade está no boletim informativo do MAT v2.0, publicado pela Receita em outubro de 2026. Segundo o boletim, a inscrição no CNPJ passa a “nascer” com o enquadramento tributário definido, sem etapa separada depois da abertura.

O que é o MAT 2.0 da Receita Federal?

O MAT é o sistema que liga os cadastros da União, dos estados e dos municípios no momento da abertura da empresa. A primeira versão entrou no ar em 1º/12/2025 e já permitia pedir o Simples Nacional junto com o CNPJ.

A versão 2.0 acrescenta as escolhas criadas pela reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Segundo o Portal Contábeis, a implantação estava marcada para as 21h de 19/10/2026, com duração prevista de cerca de duas horas.

Quais são as três opções na abertura da empresa?

Opção Como recolhe IBS e CBS Para quem
Simples puro Dentro do DAS, guia única Optantes do Simples Nacional
Simples híbrido Por fora, em guia própria Optantes do Simples Nacional
Regime regular Pelo regime regular Quem não opta pelo Simples

No Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos. A vantagem apontada pela Receita é que clientes contribuintes podem, quando cabível, aproveitar créditos de IBS e CBS.

Como funciona a escolha na prática?

O pedido no MAT passa por quatro etapas: regime tributário, declarações e ciência, revisão e assinatura e, por fim, inscrição no CNPJ. Antes de mostrar as opções, o sistema analisa três dados: natureza jurídica, atividades (CNAEs) e a escolha ou não pelo Simples.

Com base nisso, a empresa é classificada em uma de três situações:

  • contribuinte obrigatório do IBS e da CBS;
  • contribuinte facultativo, que pode escolher o regime regular;
  • não contribuinte, sem opção pelo regime regular.

Por isso, nem todas as opções aparecem para todos. O boletim avisa que a ausência de uma opção na tela não indica erro.

Quais declarações o empresário precisa aceitar?

Em todos os casos aparece a ciência do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a caixa postal oficial da Receita. Quem escolhe o Simples puro ou híbrido também dá ciência das regras do Simples Nacional.

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Há um ponto de atenção para contribuintes obrigatórios que pedem o Simples. Se o Simples for negado, a empresa passa automaticamente para o regime regular, segundo o boletim.

Quando a escolha começa a valer?

  • Simples Nacional: desde a inscrição no CNPJ, por todo 2027.
  • Regime regular do IBS e da CBS: de 1º/01/2027 até junho de 2027.
  • Pendências do Simples: 30 dias para regularizar após a inscrição.

Pelo MAT v1.0, a Receita estima redução média de cerca de 20 dias no tempo de adesão ao Simples.

E quem já tem empresa aberta?

Para empresas já constituídas, nada muda pelo MAT. A opção continua sendo feita nos portais do Simples Nacional ou da reforma tributária, nas janelas anuais de setembro e outubro.

O boletim também prevê, para depois, a opção pelo regime das cooperativas, a partir de 1º/11/2026, e a autodeclaração como plataforma digital, a partir de 1º/01/2027.

O que dizem os contadores?

Para Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a atualização aproxima o MAT das decisões que definem como o IBS e a CBS serão calculados. Segundo o Portal Contábeis, ele defende que o contador oriente o cliente ainda no planejamento do negócio, antes do registro.

O que fazer antes de abrir a empresa?

Se você vai abrir empresa nas próximas semanas, defina com o contador qual opção faz sentido antes de entrar no sistema. Considere se seus clientes são empresas que usam créditos, porque isso pesa a favor do Simples híbrido. Confira também a natureza jurídica e as atividades (CNAEs), porque elas definem as opções exibidas.

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Perguntas frequentes

O que é o MAT da Receita Federal?

É o Módulo Administração Tributária, que integra cadastros da União, estados e municípios na abertura da empresa e coleta o enquadramento tributário junto com o CNPJ.

Qual a diferença entre Simples puro e Simples híbrido?

No puro, IBS e CBS são pagos dentro do DAS. No híbrido, a empresa segue no Simples, mas recolhe IBS e CBS por fora, pelo regime regular, em guia própria.

Minha empresa já existe. Posso mudar pelo MAT?

Não. Empresas já constituídas fazem a opção nos portais do Simples Nacional ou da reforma tributária, nas janelas anuais.

E se o Simples for negado depois da abertura?

Segundo o boletim da Receita, a empresa tem 30 dias da inscrição para regularizar pendências; contribuintes obrigatórios passam ao regime regular se o Simples for indeferido.

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