O Supremo Tribunal Federal (STF) deve encerrar na segunda-feira (19/10/2026) o julgamento sobre o ITBI na integralização de capital com imóveis por empresas do setor imobiliário. Segundo os relatos publicados até sexta-feira (16/10), o placar está em 6 votos a 2 a favor dos contribuintes, o que já forma maioria no plenário de 11 ministros.
O caso é o Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.348). Isso significa que a tese fixada valerá para todos os processos semelhantes no país.
Por que o ITBI na integralização de capital está no STF?
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pelos municípios quando um imóvel muda de dono. A Constituição Federal, no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, diz que o imposto não incide quando o imóvel é usado para integralizar o capital de uma empresa.
A mesma regra, porém, traz uma exceção: a imunidade não vale quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis. É essa exceção que os ministros estão interpretando.
O processo começou em Piracicaba (SP). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou o município a cobrar ITBI sobre um imóvel transferido ao capital social de uma empresa, e o contribuinte recorreu ao STF.
Como está o placar?
Segundo artigos publicados no portal Migalhas em 13/10 e 16/10, assinados por escritórios de advocacia tributária, a divisão é a seguinte:
| Posição | Ministros |
|---|---|
| A favor da imunidade (6) | Edson Fachin (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Alexandre de Moraes |
| Contra (2) | Gilmar Mendes e Flávio Dino |
Em setembro, o Consultor Jurídico (ConJur) já havia noticiado cinco votos pela imunidade. O julgamento ocorre no plenário virtual, na sessão de 9 a 19 de outubro. Até o fim da sessão, ministros ainda podem mudar o voto ou pedir destaque, o que levaria o caso ao plenário físico.
O que diz o voto do relator?
De acordo com os relatos, o ministro Edson Fachin propôs que a imunidade do ITBI na integralização de capital seja incondicionada. Ou seja, ela não dependeria da atividade preponderante da empresa que recebe o imóvel.
O relator, segundo os mesmos textos, deixou aberta a possibilidade de o município provar simulação ou fraude à lei para cobrar o imposto em casos específicos.
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A divergência defende que a imunidade não se aplica quando a empresa tem como atividade principal comprar, vender ou alugar imóveis.
Quem pode ser afetado?
- Holdings patrimoniais e familiares com imóveis.
- Incorporadoras, loteadoras e administradoras de imóveis próprios.
- Sócios que planejam transferir imóveis para uma empresa.
- Contribuintes com cobranças de ITBI em discussão.
Para quem já tem processo judicial ou administrativo sobre o tema, a tese pode mudar o resultado. Ainda não se sabe se o STF vai limitar os efeitos da decisão no tempo, a chamada modulação.
Há algum limite que continua valendo?
Sim. Em 2020, no Tema 796, o STF decidiu que a imunidade não alcança o valor do imóvel que exceder o capital social a ser integralizado. Se o imóvel vale mais do que o capital subscrito, o município pode cobrar ITBI sobre a diferença. Os artigos ressaltam que esse limite segue em vigor.
O que dizem os especialistas?
Para a advogada Danielli Quintieri Carvalho Ligeiro, da Mandaliti Advogados, em artigo no Migalhas, o resultado pode beneficiar holdings com patrimônio imobiliário e outras estruturas que usam imóveis para formar o capital. Ela pondera que a tese final, seus efeitos e uma eventual modulação ainda estão em aberto.
O que fazer agora?
Quem está montando uma holding ou planeja integralizar imóveis deve acompanhar a publicação do resultado e da tese, prevista após o encerramento da sessão em 19/10. Até lá, vale revisar com o contador e o advogado o valor de integralização, o objeto social e as cobranças de ITBI já recebidas.
Se a sua empresa está passando por alteração de capital ou de contrato social, organize os documentos societários desde já para agir rápido quando a tese for publicada.
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Perguntas frequentes
O que é ITBI na integralização de capital?
É a discussão sobre cobrar ITBI quando um sócio transfere um imóvel para a empresa como forma de pagar sua parte no capital social. A Constituição prevê imunidade, com exceção para empresas de atividade imobiliária.
Quando o STF termina o julgamento?
A sessão virtual vai até segunda-feira, 19 de outubro de 2026. Até o fim, ministros podem mudar o voto ou pedir destaque.
A decisão vale para holdings?
Se a tese do relator prevalecer, a imunidade não dependerá da atividade preponderante, o que tende a beneficiar holdings com imóveis. É preciso aguardar a tese final.
A imunidade cobre qualquer valor do imóvel?
Não. Pelo Tema 796, a imunidade não alcança a parte do valor do imóvel que exceder o capital social integralizado.
Fontes
Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:
Via Business · Todo o estado de SP
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