A NFS-e, nota fiscal de serviços eletrônica do padrão nacional, ganhou um novo leiaute e um evento que permite ao tomador aceitar ou rejeitar a nota recebida. As mudanças foram aprovadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, publicado em 1º de outubro, e a manifestação do adquirente entra em produção na NFS-e Via em 19 de outubro de 2026.
O que foi aprovado?
O ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS oficializa duas notas técnicas. A NT 009, na versão 1.01, amplia as regras da primeira versão, divulgada em junho, e aprova o anexo de Leiaute e Regras de Negócio v1.04.01. A NT 010 atualiza a NFS-e Via para a versão 1.01 e cria o Evento de Manifestação do Adquirente. Segundo o Portal da NFS-e, a NT 010 ficou disponível para testes em 5 de outubro e vai para o ambiente de produção em 19 de outubro.
Como funciona a manifestação do tomador?
O novo evento permite que quem contratou o serviço registre sua posição sobre a nota. Há duas opções, que não podem ser usadas ao mesmo tempo:
- Aceite: o tomador confirma que o serviço foi prestado.
- Rejeição: o tomador aponta divergências ou declara que não reconhece a nota.
A lógica lembra a manifestação do destinatário que já existe na NF-e de mercadorias. Para a empresa que contrata serviços, é uma ferramenta para contestar notas emitidas por engano ou de forma indevida em seu CNPJ.
Quais outras mudanças no leiaute merecem atenção?
- Validação cadastral: a nota será rejeitada se o município informado para o tomador ou o destinatário não bater com o cadastro do CNPJ ou do CPF.
- Fornecimento de mão de obra (subitem 17.05): o ISS vai para o município do destinatário quando ele tem a mesma raiz de CNPJ ou o mesmo CPF do tomador; nos demais casos, para o município do tomador.
- Condomínios: novo código 99.05.01 para taxas cobradas por condomínios edilícios, dentro do grupo de IBS e CBS e sem incidência de ISS.
- Comércio exterior: novos campos de fatura e contrato de câmbio, validação da moeda pela tabela do Banco Central e, a partir de 2027, fim do valor “Desconhecido” nas notas compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional.
- Calculadora de tributos: a nota passa a informar a versão da calculadora de IBS e CBS usada na emissão.
- Reorganização de campos: CST e classificação tributária passam a vir antes do grupo de IBS e CBS, o que simplifica casos como isenção e imunidade.
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O que muda para a sua empresa
Para quem emite NFS-e, o ponto mais sensível é a validação do município. Cadastros de clientes desatualizados, com cidade diferente da que consta no CNPJ, passarão a gerar rejeição da nota. Isso pode atrasar faturamento e recebimentos.
Para quem contrata serviços, a manifestação traz mais controle: notas que não correspondem a serviços prestados podem ser rejeitadas no próprio sistema, o que ajuda a evitar créditos e despesas indevidas, especialmente com a chegada do IBS e da CBS.
As mudanças dependem, na prática, da atualização dos sistemas emissores. Empresas que usam o emissor público nacional recebem as alterações pela própria plataforma; quem usa software próprio ou de terceiros depende do fornecedor.
O que fazer agora
- Atualize o cadastro de clientes, conferindo se o município de cada tomador é o mesmo do cartão CNPJ.
- Pergunte ao fornecedor do sistema quando as notas técnicas 009 v1.01 e 010 estarão implantadas.
- Defina quem vai acompanhar as notas recebidas e fazer o aceite ou a rejeição, com um fluxo simples entre financeiro e contabilidade.
- Confira o certificado digital usado para emitir e consultar notas, para evitar interrupções por vencimento.
- Revise os códigos de serviço com o contador, principalmente se a empresa atua com mão de obra, eventos, condomínios ou exportação de serviços.
Precisa de ajuda com isso? A Via Business tem mais de 15 anos de experiência nesse processo.
Perguntas frequentes
O que é a manifestação do adquirente na NFS-e?
É um evento em que o tomador do serviço registra o aceite, confirmando que o serviço foi prestado, ou a rejeição, apontando divergências ou desconhecendo a nota.
Quando a manifestação começa a valer?
Segundo o Portal da NFS-e, a NT 010 foi liberada para testes em 5 de outubro e entra em produção em 19 de outubro de 2026.
Por que minha NFS-e pode ser rejeitada com o novo leiaute?
Uma das novas validações rejeita a nota quando o município informado do tomador ou do destinatário diverge do cadastro do CNPJ ou do CPF.
Preciso fazer algo se uso o emissor nacional?
As mudanças chegam pela própria plataforma, mas vale revisar o cadastro de clientes e definir quem fará o aceite ou a rejeição das notas recebidas.
Fontes
Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:







