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NFS-e muda leiaute e permite ao tomador aceitar ou rejeitar a nota

Ato da Receita e do Comitê Gestor do IBS muda o leiaute da NFS-e e cria evento para o tomador aceitar ou rejeitar notas de serviço.

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Resumo rápido: O Ato Técnico Conjunto nº 7, publicado em 1º de outubro de 2026, aprovou a NT 009 v1.01 e a NT 010 da NFS-e. O tomador passa a poder aceitar ou rejeitar a nota, com produção prevista para 19 de outubro na NFS-e Via, e notas com município divergente do cadastro serão rejeitadas.

A NFS-e, nota fiscal de serviços eletrônica do padrão nacional, ganhou um novo leiaute e um evento que permite ao tomador aceitar ou rejeitar a nota recebida. As mudanças foram aprovadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, publicado em 1º de outubro, e a manifestação do adquirente entra em produção na NFS-e Via em 19 de outubro de 2026.

O que foi aprovado?

O ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS oficializa duas notas técnicas. A NT 009, na versão 1.01, amplia as regras da primeira versão, divulgada em junho, e aprova o anexo de Leiaute e Regras de Negócio v1.04.01. A NT 010 atualiza a NFS-e Via para a versão 1.01 e cria o Evento de Manifestação do Adquirente. Segundo o Portal da NFS-e, a NT 010 ficou disponível para testes em 5 de outubro e vai para o ambiente de produção em 19 de outubro.

Como funciona a manifestação do tomador?

O novo evento permite que quem contratou o serviço registre sua posição sobre a nota. Há duas opções, que não podem ser usadas ao mesmo tempo:

  • Aceite: o tomador confirma que o serviço foi prestado.
  • Rejeição: o tomador aponta divergências ou declara que não reconhece a nota.

A lógica lembra a manifestação do destinatário que já existe na NF-e de mercadorias. Para a empresa que contrata serviços, é uma ferramenta para contestar notas emitidas por engano ou de forma indevida em seu CNPJ.

Quais outras mudanças no leiaute merecem atenção?

  • Validação cadastral: a nota será rejeitada se o município informado para o tomador ou o destinatário não bater com o cadastro do CNPJ ou do CPF.
  • Fornecimento de mão de obra (subitem 17.05): o ISS vai para o município do destinatário quando ele tem a mesma raiz de CNPJ ou o mesmo CPF do tomador; nos demais casos, para o município do tomador.
  • Condomínios: novo código 99.05.01 para taxas cobradas por condomínios edilícios, dentro do grupo de IBS e CBS e sem incidência de ISS.
  • Comércio exterior: novos campos de fatura e contrato de câmbio, validação da moeda pela tabela do Banco Central e, a partir de 2027, fim do valor “Desconhecido” nas notas compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional.
  • Calculadora de tributos: a nota passa a informar a versão da calculadora de IBS e CBS usada na emissão.
  • Reorganização de campos: CST e classificação tributária passam a vir antes do grupo de IBS e CBS, o que simplifica casos como isenção e imunidade.
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O que muda para a sua empresa

Para quem emite NFS-e, o ponto mais sensível é a validação do município. Cadastros de clientes desatualizados, com cidade diferente da que consta no CNPJ, passarão a gerar rejeição da nota. Isso pode atrasar faturamento e recebimentos.

Para quem contrata serviços, a manifestação traz mais controle: notas que não correspondem a serviços prestados podem ser rejeitadas no próprio sistema, o que ajuda a evitar créditos e despesas indevidas, especialmente com a chegada do IBS e da CBS.

As mudanças dependem, na prática, da atualização dos sistemas emissores. Empresas que usam o emissor público nacional recebem as alterações pela própria plataforma; quem usa software próprio ou de terceiros depende do fornecedor.

O que fazer agora

  1. Atualize o cadastro de clientes, conferindo se o município de cada tomador é o mesmo do cartão CNPJ.
  2. Pergunte ao fornecedor do sistema quando as notas técnicas 009 v1.01 e 010 estarão implantadas.
  3. Defina quem vai acompanhar as notas recebidas e fazer o aceite ou a rejeição, com um fluxo simples entre financeiro e contabilidade.
  4. Confira o certificado digital usado para emitir e consultar notas, para evitar interrupções por vencimento.
  5. Revise os códigos de serviço com o contador, principalmente se a empresa atua com mão de obra, eventos, condomínios ou exportação de serviços.

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Perguntas frequentes

O que é a manifestação do adquirente na NFS-e?

É um evento em que o tomador do serviço registra o aceite, confirmando que o serviço foi prestado, ou a rejeição, apontando divergências ou desconhecendo a nota.

Quando a manifestação começa a valer?

Segundo o Portal da NFS-e, a NT 010 foi liberada para testes em 5 de outubro e entra em produção em 19 de outubro de 2026.

Por que minha NFS-e pode ser rejeitada com o novo leiaute?

Uma das novas validações rejeita a nota quando o município informado do tomador ou do destinatário diverge do cadastro do CNPJ ou do CPF.

Preciso fazer algo se uso o emissor nacional?

As mudanças chegam pela própria plataforma, mas vale revisar o cadastro de clientes e definir quem fará o aceite ou a rejeição das notas recebidas.

Fontes

Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:

VB
Equipe Via Business

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