Termina nesta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, o prazo para micro e pequenas empresas pedirem a opção pelo Simples Nacional com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal classificou a data como improrrogável e avisou que o sistema encerra as solicitações hoje. Quem perder o prazo só poderá entrar no regime em uma próxima janela, e não em 2027.
O calendário deste ano já havia sido alterado. O prazo original terminava em 30 de setembro, mas a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 28, estendeu a janela até 15 de outubro. Segundo a Agência Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional tomou a decisão depois de conversar com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, por causa da transição para o novo sistema de impostos sobre consumo. Na época, o presidente do CFC, Joaquim Bezerra, afirmou: “A prorrogação é uma medida necessária”.
Quem precisa fazer o pedido até hoje?
O pedido vale para empresas que ainda não estão no Simples e querem entrar no regime em 2027, além das que foram excluídas e desejam voltar. O limite de faturamento para o Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano.
Quem já é optante, está em situação regular e não tem exclusão marcada para 2027 não precisa renovar: a permanência é automática. Já as empresas com exclusão programada para 2027 devem conferir a situação no Portal do Simples Nacional e, se for o caso, fazer novo pedido e resolver as pendências.
Duas situações seguem regras próprias. O MEI continua com o calendário do Simei, e a opção é feita em janeiro. E as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a opção no momento da inscrição no CNPJ, valendo para o restante de 2026 e para 2027.
Quais são as próximas datas do calendário?
| O que fazer | Prazo |
|---|---|
| Pedir a opção (entrada ou retorno) pelo Simples Nacional para 2027 | Até 15/10/2026 |
| Regularizar pendências que impedem a opção | Até 30/10/2026 |
| Escolher o regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027 | Até 30/10/2026 |
| Cancelar opções, conforme as regras da resolução | De 3/11 a 20/12/2026 |
| Início dos efeitos da opção | 1º/01/2027 |
O prazo de 30 de outubro não serve para fazer o pedido de entrada. Ele vale apenas para corrigir as pendências de quem já pediu e para a escolha sobre o IBS e a CBS.
O que muda para a sua empresa
A grande novidade de 2027 é que a empresa do Simples poderá escolher como vai recolher os dois novos tributos da reforma tributária: o IBS, de estados e municípios, e a CBS, federal. Há dois caminhos:
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- Dentro do Simples: IBS e CBS continuam no DAS, junto com os outros tributos do regime.
- Regime regular: a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas apura e paga IBS e CBS fora do DAS, pelas regras gerais de crédito e débito.
Quem não fizer essa escolha até 30 de outubro fica, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro do Simples. De acordo com a Agência Brasil, haverá nova oportunidade de mudar em março de 2027, com efeito no segundo semestre.
A decisão pesa mais para quem vende para outras empresas, porque afeta os créditos que o cliente consegue aproveitar. Por isso, vale olhar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o fluxo de caixa antes de escolher.
Também há mudanças na rotina. A emissão obrigatória da NFS-e no padrão nacional para optantes do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026, e a Defis deixa de ser uma declaração separada e passa a fazer parte do PGDAS-D.
O que fazer agora
- Faça o pedido ainda hoje no Portal do Simples Nacional, se a sua empresa ainda não é optante ou foi excluída. A Receita pede que ninguém deixe para a última hora.
- Acompanhe o resultado no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, que mostra pendências apontadas pela Receita, pelo estado ou pelo município.
- Resolva as pendências até 30 de outubro. Débitos e problemas de cadastro podem barrar a opção, e corrigir um item não garante a aprovação se houver outras restrições.
- Mantenha os dados cadastrais em dia, como endereço da sede e certificado digital válido, para não travar consultas e regularizações.
- Simule IBS e CBS com o seu contador antes de 30 de outubro, principalmente se a maior parte das vendas é para outras empresas.
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Perguntas frequentes
Até quando posso pedir o Simples Nacional para 2027?
Até 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A Receita Federal informou que o prazo é improrrogável.
Minha empresa já é do Simples. Preciso pedir de novo?
Não, se estiver em situação regular e sem exclusão marcada para 2027. Nesse caso a permanência é automática.
Fiz o pedido e apareceu pendência. Ainda dá tempo?
Sim. As pendências que impedem a opção podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Acompanhe o pedido no serviço de acompanhamento da opção no portal.
O que é o regime regular de IBS e CBS para o Simples?
É a possibilidade de a empresa continuar no Simples, mas apurar e pagar IBS e CBS fora do DAS. A escolha para janeiro a junho de 2027 vai até 30 de outubro de 2026.
O MEI também precisa pedir até 15 de outubro?
Não. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
Fontes
Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:
Via Business · Todo o estado de SP
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