Você está no blog da Via Business — canal de imprensa do setor Ver site principal →
(19) 3555-3344 Falar com especialista
Apoio Corporativo

IBS e CBS fora da base do ICMS: Justiça de SP dá primeira decisão

Juiz de Santos (SP) livra empresa de incluir IBS e CBS na base do ICMS, contrariando a Sefaz-SP. Veja o que muda e o que fazer.

Organização de Arquivos no Escritório
Resumo rápido: A 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) decidiu, em 9 de outubro de 2026, que uma empresa não precisa incluir IBS e CBS na base de cálculo do ICMS. A decisão é individual, de primeira instância e contraria a posição da Sefaz-SP para 2027.

Uma decisão da Justiça de São Paulo, divulgada em 14 de outubro de 2026, garantiu a uma empresa o direito de não incluir o IBS e a CBS, os novos tributos da reforma tributária, na base de cálculo do ICMS. É a primeira sentença conhecida sobre o tema e contraria a posição já manifestada pela Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz-SP), que defende a inclusão desses tributos na conta do ICMS a partir de 2027.

O que a Justiça decidiu?

A sentença foi assinada em 9 de outubro pelo juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), em um mandado de segurança apresentado por uma empresa do setor de sistemas elétricos e industriais. O processo é o de número 1005586-56.2026.8.26.0562, segundo reportagem do Consultor Jurídico (ConJur).

O ponto central do raciocínio do juiz é a forma de cálculo dos novos tributos. O IBS e a CBS são calculados “por fora”, ou seja, ficam destacados à parte do preço. Para o magistrado, esses valores só transitam pela contabilidade da empresa e não são receita dela. Por isso, não poderiam compor a base sobre a qual o ICMS é calculado.

Por que o caso chama atenção agora?

A cobrança efetiva dos novos tributos começa em 2027, mas as empresas já estão ajustando sistemas de faturamento, cálculo de impostos e formação de preços. Se o IBS e a CBS entrarem na base do ICMS, o imposto estadual fica maior, o que pesa no custo final de produtos e serviços.

A Sefaz-SP já respondeu a consultas de contribuintes (Consulta Tributária Eletrônica 00032303/2025 e Resposta à Consulta 32931/2025) no sentido de que os novos tributos devem integrar a base do ICMS a partir de 2027. A sentença de Santos vai na direção oposta e abre uma frente de discussão antes mesmo de a cobrança começar.

Advogados ouvidos pelo ConJur consideram legítimo pedir proteção à Justiça antes da cobrança quando há ameaça concreta, e não apenas hipotética. O advogado Janssen Murayama resumiu o problema: “A ausência de uma definição clara sobre essa questão gera insegurança jurídica”.

A decisão vale para todas as empresas?

Não. Trata-se de uma sentença de primeira instância em um processo individual. Ela beneficia apenas a empresa que entrou com a ação e ainda passa por reexame obrigatório no Tribunal de Justiça de São Paulo, além de poder ser alvo de recursos. Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, citado na reportagem, trata-se de “um importante precedente favorável aos contribuintes, mas não um entendimento definitivo sobre a matéria”.

Precisa de ajuda com isso agora?

Fale com um especialista da Via Business sem compromisso.

Falar no WhatsApp

Na prática, a orientação da Sefaz-SP continua valendo para quem não tem decisão judicial própria.

O que muda para a sua empresa

Por enquanto, nada muda de forma automática. Mas a decisão traz três efeitos que merecem atenção:

  • Planejamento de preços: a inclusão ou não do IBS e da CBS na base do ICMS altera o custo tributário de quem vende mercadorias. Vale simular os dois cenários para 2027.
  • Sistemas e notas fiscais: o cálculo do ICMS precisa estar parametrizado conforme a regra que a empresa vai seguir. Uma liminar ou sentença favorável exige ajuste específico no emissor de notas.
  • Risco jurídico: o tema tende a gerar novas ações e pode chegar aos tribunais superiores. Até lá, haverá empresas com tratamentos diferentes no mesmo estado.

O que fazer agora

  1. Converse com seu contador sobre o peso do ICMS no seu faturamento e quanto a inclusão do IBS e da CBS na base pode representar a partir de 2027.
  2. Avalie com um advogado tributarista se faz sentido buscar uma ação preventiva. A decisão depende de cada caso e não é garantia de resultado.
  3. Revise o cadastro de produtos e o emissor de notas para que os novos campos de IBS e CBS estejam corretos e a empresa consiga mudar o cálculo do ICMS com rapidez, se precisar.
  4. Mantenha a regularidade fiscal em dia: certidões negativas e obrigações acessórias organizadas facilitam qualquer discussão com o fisco e evitam bloqueios na rotina.
  5. Acompanhe o andamento do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo e eventuais manifestações da Sefaz-SP sobre o tema.

A reforma tributária vai exigir decisões de rotina ao longo de 2027. Ter processos administrativos e fiscais bem organizados ajuda a empresa a reagir rápido quando o entendimento mudar.

Precisa de ajuda com isso? A Via Business tem mais de 15 anos de experiência nesse processo.

Fale com um especialista

Perguntas frequentes

O IBS e a CBS vão entrar na base de cálculo do ICMS?

Segundo a Sefaz-SP, sim, a partir de 2027. Uma decisão de primeira instância em Santos entendeu o contrário, mas vale apenas para a empresa que entrou com a ação.

Minha empresa pode usar essa decisão?

Não diretamente. A sentença é individual e não tem efeito vinculante. Quem quiser o mesmo tratamento precisa avaliar com um advogado uma ação própria.

Por que o juiz excluiu os novos tributos da base do ICMS?

Porque IBS e CBS são calculados por fora do preço e apenas transitam pela contabilidade, sem constituir receita da empresa, segundo o entendimento do magistrado.

A decisão já é definitiva?

Não. Ela passa por reexame obrigatório no Tribunal de Justiça de São Paulo e pode ser alvo de recursos.

Fontes

Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:

VB
Equipe Via Business

Mais de 15 anos ajudando empresários a formalizar, registrar marcas e manter a empresa regular. Conteúdo revisado pela equipe de especialistas da Via Business.

Conheça a Via Business →
Falar com um especialista