Uma decisão da Justiça de São Paulo, divulgada em 14 de outubro de 2026, garantiu a uma empresa o direito de não incluir o IBS e a CBS, os novos tributos da reforma tributária, na base de cálculo do ICMS. É a primeira sentença conhecida sobre o tema e contraria a posição já manifestada pela Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz-SP), que defende a inclusão desses tributos na conta do ICMS a partir de 2027.
O que a Justiça decidiu?
A sentença foi assinada em 9 de outubro pelo juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), em um mandado de segurança apresentado por uma empresa do setor de sistemas elétricos e industriais. O processo é o de número 1005586-56.2026.8.26.0562, segundo reportagem do Consultor Jurídico (ConJur).
O ponto central do raciocínio do juiz é a forma de cálculo dos novos tributos. O IBS e a CBS são calculados “por fora”, ou seja, ficam destacados à parte do preço. Para o magistrado, esses valores só transitam pela contabilidade da empresa e não são receita dela. Por isso, não poderiam compor a base sobre a qual o ICMS é calculado.
Por que o caso chama atenção agora?
A cobrança efetiva dos novos tributos começa em 2027, mas as empresas já estão ajustando sistemas de faturamento, cálculo de impostos e formação de preços. Se o IBS e a CBS entrarem na base do ICMS, o imposto estadual fica maior, o que pesa no custo final de produtos e serviços.
A Sefaz-SP já respondeu a consultas de contribuintes (Consulta Tributária Eletrônica 00032303/2025 e Resposta à Consulta 32931/2025) no sentido de que os novos tributos devem integrar a base do ICMS a partir de 2027. A sentença de Santos vai na direção oposta e abre uma frente de discussão antes mesmo de a cobrança começar.
Advogados ouvidos pelo ConJur consideram legítimo pedir proteção à Justiça antes da cobrança quando há ameaça concreta, e não apenas hipotética. O advogado Janssen Murayama resumiu o problema: “A ausência de uma definição clara sobre essa questão gera insegurança jurídica”.
A decisão vale para todas as empresas?
Não. Trata-se de uma sentença de primeira instância em um processo individual. Ela beneficia apenas a empresa que entrou com a ação e ainda passa por reexame obrigatório no Tribunal de Justiça de São Paulo, além de poder ser alvo de recursos. Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, citado na reportagem, trata-se de “um importante precedente favorável aos contribuintes, mas não um entendimento definitivo sobre a matéria”.
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Na prática, a orientação da Sefaz-SP continua valendo para quem não tem decisão judicial própria.
O que muda para a sua empresa
Por enquanto, nada muda de forma automática. Mas a decisão traz três efeitos que merecem atenção:
- Planejamento de preços: a inclusão ou não do IBS e da CBS na base do ICMS altera o custo tributário de quem vende mercadorias. Vale simular os dois cenários para 2027.
- Sistemas e notas fiscais: o cálculo do ICMS precisa estar parametrizado conforme a regra que a empresa vai seguir. Uma liminar ou sentença favorável exige ajuste específico no emissor de notas.
- Risco jurídico: o tema tende a gerar novas ações e pode chegar aos tribunais superiores. Até lá, haverá empresas com tratamentos diferentes no mesmo estado.
O que fazer agora
- Converse com seu contador sobre o peso do ICMS no seu faturamento e quanto a inclusão do IBS e da CBS na base pode representar a partir de 2027.
- Avalie com um advogado tributarista se faz sentido buscar uma ação preventiva. A decisão depende de cada caso e não é garantia de resultado.
- Revise o cadastro de produtos e o emissor de notas para que os novos campos de IBS e CBS estejam corretos e a empresa consiga mudar o cálculo do ICMS com rapidez, se precisar.
- Mantenha a regularidade fiscal em dia: certidões negativas e obrigações acessórias organizadas facilitam qualquer discussão com o fisco e evitam bloqueios na rotina.
- Acompanhe o andamento do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo e eventuais manifestações da Sefaz-SP sobre o tema.
A reforma tributária vai exigir decisões de rotina ao longo de 2027. Ter processos administrativos e fiscais bem organizados ajuda a empresa a reagir rápido quando o entendimento mudar.
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Perguntas frequentes
O IBS e a CBS vão entrar na base de cálculo do ICMS?
Segundo a Sefaz-SP, sim, a partir de 2027. Uma decisão de primeira instância em Santos entendeu o contrário, mas vale apenas para a empresa que entrou com a ação.
Minha empresa pode usar essa decisão?
Não diretamente. A sentença é individual e não tem efeito vinculante. Quem quiser o mesmo tratamento precisa avaliar com um advogado uma ação própria.
Por que o juiz excluiu os novos tributos da base do ICMS?
Porque IBS e CBS são calculados por fora do preço e apenas transitam pela contabilidade, sem constituir receita da empresa, segundo o entendimento do magistrado.
A decisão já é definitiva?
Não. Ela passa por reexame obrigatório no Tribunal de Justiça de São Paulo e pode ser alvo de recursos.







