Você está no blog da Via Business — canal de imprensa do setor Ver site principal →
(19) 3555-3344 Falar com especialista
Apoio Corporativo

Gratuidade da justiça revogada obriga a pagar custas atrasadas: STJ

STJ decide que a revogação da gratuidade da justiça retroage: a parte paga as custas que deixou de recolher desde o início do processo.

Profissional multitarefa no escritório-2
Resumo rápido: A Terceira Turma do STJ decidiu no REsp 1.890.584 que a revogação da gratuidade da justiça retroage. A parte que perde o benefício paga as custas que não adiantou. A Corte Especial ainda vai fixar tese repetitiva sobre o tema.

Quem perde a gratuidade da justiça durante o processo precisa pagar as custas que deixou de recolher desde o início, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, a revogação do benefício tem efeito retroativo.

A decisão foi tomada no Recurso Especial (REsp) 1.890.584, relatado pelo ministro Moura Ribeiro, e divulgada pelo STJ na sexta-feira (16/10/2026). O entendimento interessa a empresas que litigam com o benefício e às que cobram dívidas de quem o recebeu.

O que é a gratuidade da justiça?

É o benefício que dispensa a parte sem recursos de adiantar custas, taxas e honorários de perícia. Ele pode ser concedido a pessoas físicas e também a empresas que comprovem não ter condições de pagar.

Pelo Código de Processo Civil (CPC), a gratuidade não apaga a dívida. Ela apenas suspende a cobrança enquanto durar a falta de recursos, por até cinco anos depois do fim do processo. Passado esse prazo, a obrigação se extingue.

Como foi o caso julgado pelo STJ?

A disputa começou numa ação de execução. O juiz revogou a gratuidade de uma das partes porque a situação financeira dela melhorou durante o processo. Mesmo assim, dispensou o pagamento das custas iniciais e deu à revogação efeito só para o futuro.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve essa decisão. Para o tribunal gaúcho, quando a melhora financeira acontece no meio do processo, a parte só responde pelas despesas posteriores à revogação, em nome da segurança jurídica.

Por que o STJ mudou a decisão?

O ministro Moura Ribeiro lembrou que o artigo 98, parágrafo 3º, do CPC mantém as obrigações da parte, apenas com a cobrança suspensa. Já o artigo 100, parágrafo único, manda pagar as despesas não adiantadas quando o benefício é revogado.

Precisa de ajuda com isso agora?

Fale com um especialista da Via Business sem compromisso.

Falar no WhatsApp

“A gratuidade da justiça não implica exoneração definitiva do dever de arcar com os encargos processuais”, afirmou o relator, segundo o STJ. Se a revogação valesse só para o futuro, a suspensão viraria isenção permanente.

Situação Efeito, segundo o STJ
Concessão da gratuidade Vale só daí em diante
Revogação da gratuidade Retroage e cobra custas não pagas
Cinco anos sem melhora financeira Obrigação se extingue

O tema ainda pode mudar?

Sim. A própria notícia do STJ informa que a Corte Especial vai fixar tese em recurso repetitivo sobre a retroação da gratuidade de justiça. Quando a tese sair, ela valerá para todos os processos iguais. Até lá, a decisão da Terceira Turma serve de orientação, mas não obriga outros tribunais.

O que isso significa para a sua empresa?

  • Empresa com gratuidade deve guardar provas da situação financeira;
  • Melhora no caixa pode levar à revogação e à cobrança retroativa;
  • Credor pode pedir a revogação quando o devedor melhora de vida;
  • Custas cobradas de volta entram no planejamento do processo.

Se a sua empresa tem processos em andamento, peça ao advogado um levantamento das custas suspensas e das intimações recebidas. Manter um controle organizado de prazos e comunicações judiciais evita surpresas quando o juiz manda pagar.

Precisa de ajuda com isso? A Via Business tem mais de 15 anos de experiência nesse processo.

Fale com um especialista

Perguntas frequentes

Empresa pode ter gratuidade da justiça?

Sim, desde que comprove não ter condições de pagar as despesas do processo.

O que acontece quando a gratuidade é revogada?

Segundo a Terceira Turma do STJ, a parte passa a dever as custas que deixou de adiantar desde o início do processo.

A decisão vale para todos os processos?

Não ainda. É uma decisão de turma. A Corte Especial do STJ vai fixar tese repetitiva, que então valerá para todos.

A dívida de custas pode prescrever?

Pelo CPC, a cobrança fica suspensa e se extingue após cinco anos do fim do processo, se a situação de falta de recursos continuar.

Fontes

Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:

VB
Equipe Via Business

Mais de 15 anos ajudando empresários a formalizar, registrar marcas e manter a empresa regular. Conteúdo revisado pela equipe de especialistas da Via Business.

Conheça a Via Business →
Falar com um especialista