A partir de domingo, 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços terão de emitir a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e. Faltam duas semanas para a troca, e em São Paulo o sistema da prefeitura passa a servir só para consulta e emissão retroativa.
A regra está na Resolução nº 191 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. Ela adiou a data de 1º de setembro, que constava da Resolução CGSN nº 189, de abril.
Quem precisa usar o Emissor Nacional da NFS-e?
Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, a obrigação alcança:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Empresas com opção pendente ou em análise.
- Empresas no impedimento do art. 12 da Resolução 189.
- Autônomos e profissionais liberais (desde 3/8/2026).
O microempreendedor individual (MEI) já emite pela plataforma nacional desde 2023, por regra anterior do CGSN. A troca de novembro vale para nota de serviço sujeita ao ISS: a venda de mercadorias continua com a NF-e ou a NFC-e do estado.
O que muda em São Paulo?
A prefeitura informou que, a partir das datas obrigatórias, os sistemas municipais de NFS-e ficam disponíveis “somente para consultas e emissões retroativas”. Na prática, a empresa do Simples com sede na capital não poderá emitir notas novas no sistema da Nota Fiscal Paulistana depois de 31 de outubro.
| Quem | Desde quando |
|---|---|
| MEI | Já usa o emissor nacional |
| Autônomos e profissionais liberais | 3/8/2026 |
| ME e EPP do Simples Nacional | 1º/11/2026 |
Como acessar o emissor?
De acordo com reportagem do Correio Braziliense de 9/10, o emissor web fica em nfse.gov.br e aceita login com certificado digital ou conta gov.br. Há também a opção de integração por API, que liga o sistema de gestão da empresa direto ao ambiente nacional e é mais indicada para quem emite muitas notas.
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- Teste o login antes de 1º/11.
- Confira se o certificado e-CNPJ está válido.
- Cadastre os serviços e códigos de tributação.
- Avise o fornecedor do software de gestão.
E o IBS e a CBS na nota?
A obrigação de usar o emissor é separada das regras da reforma tributária. Segundo o Portal Contábeis, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, as empresas do Simples só passam a seguir as regras de IBS e CBS na NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, o sistema nacional não rejeita notas sem esses campos, embora o preenchimento continue sendo uma obrigação para quem já está sujeito a ele.
O que dizem as entidades contábeis?
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), em texto de agosto, reforçou a data de 1º de novembro com base em informações da Receita Federal.
O que fazer agora?
Separe um dia desta semana para emitir uma nota de teste no ambiente nacional e conferir dados cadastrais, alíquota de ISS e códigos de serviço. Se a empresa depende de certificado digital para emitir, verifique o vencimento: um certificado expirado em plena virada de sistema pode travar o faturamento de novembro.
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Perguntas frequentes
Quando o Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatório para o Simples?
Em 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
MEI precisa mudar alguma coisa em novembro?
Não por causa dessa resolução. O MEI já emite nota de serviço pela plataforma nacional desde 2023.
Posso continuar usando a Nota Fiscal Paulistana?
Para empresas do Simples, a partir de 1º/11/2026 o sistema municipal de São Paulo fica disponível só para consultas e emissões retroativas.
Preciso de certificado digital para usar o emissor nacional?
O acesso web aceita certificado digital ou conta gov.br. Integrações por sistema de gestão costumam usar certificado digital.
Fontes
Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:
- Prefeitura de São Paulo – Uso do Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório para empresas do Simples Nacional
- Correio Braziliense – Simples Nacional e Emissor Nacional em 1º de novembro (9/10/2026)
- Portal Contábeis – NFS-e sem IBS e CBS pode ser autorizada em 2026 (12/10/2026)
- Fenacon – NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026







