O Supremo Tribunal Federal (STF) julga até sexta-feira (23/10/2026), no Plenário Virtual, novos embargos no caso dos sindicatos de micro e pequenas empresas. Em discussão está a decisão de 2024 que proibiu usar o número de empregados ou o porte da empresa como critério para criar esse tipo de sindicato.
O processo é o Recurso Extraordinário (RE) 646.104, que forma o Tema 488 da repercussão geral. A sessão virtual começou às 11h de sexta-feira (16/10) e termina às 23h59 de 23/10, segundo o STF.
O que o STF decidiu sobre sindicatos de micro e pequenas empresas?
Em 29/05/2024, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, o STF fixou a seguinte tese: “a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas”.
Na prática, o sindicato patronal se organiza pela atividade econômica, e não pelo tamanho da empresa. Uma pequena indústria de alimentos, por exemplo, pertence à categoria da indústria de alimentos, e não a uma categoria separada por ser pequena.
Como o caso chegou ao STF?
A disputa opõe o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi) ao Sindinstalação, outro sindicato patronal. O ponto central é qual entidade pode representar as empresas em disputa.
O que já foi decidido nos embargos anteriores?
| Etapa | Resultado |
|---|---|
| Julgamento de mérito (29/05/2024) | Porte da empresa não define sindicato |
| Primeiros embargos | Rejeitados |
| Segundos embargos (19/08/2026) | Acolhidos em parte, por unanimidade |
| Sessão virtual atual | De 16/10 a 23/10/2026 |
Nos segundos embargos, o STF modulou os efeitos a favor do Simpi. Segundo o acórdão, fica preservada a “atuação da embargante, excetuado o direito às contribuições sindicais compulsórias”. Os demais atos do sindicato não serão anulados por causa da nulidade do registro, até que o Ministério do Trabalho decida sobre o novo enquadramento, no prazo de 12 meses.
A notícia oficial do STF não detalha quem apresentou os embargos agora em pauta nem o que eles pedem.
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O que muda para o pequeno empresário?
A decisão interessa a quem paga contribuição a sindicato patronal ou segue convenção coletiva. O enquadramento sindical define qual convenção vale para os empregados, com piso salarial, reajustes e benefícios.
- Confira qual sindicato patronal representa sua atividade;
- Verifique qual convenção coletiva a folha está aplicando;
- Guarde os boletos e recibos de contribuições pagas.
Se a empresa segue convenção assinada por um sindicato de micro e pequenas empresas, vale acompanhar o resultado com o contador ou o advogado trabalhista. Uma mudança de enquadramento pode alterar pisos e regras da folha.
Quando sai o resultado?
No Plenário Virtual, os ministros registram os votos no sistema durante a semana. Se não houver pedido de vista ou de destaque, o resultado é conhecido ao fim da sessão, em 23/10. Um pedido de destaque leva o caso ao plenário físico e reinicia a contagem.
Acompanhe o resultado na próxima semana e, se tiver dúvida sobre o sindicato da sua empresa, revise o enquadramento junto com a rotina de documentos e certidões do negócio.
Precisa de ajuda com isso? A Via Business tem mais de 15 anos de experiência nesse processo.
Perguntas frequentes
O que é o Tema 488 do STF?
É a tese de repercussão geral segundo a qual o número de empregados ou o porte da empresa não servem para definir categoria econômica e criar sindicatos de micro e pequenas empresas.
Até quando vai o julgamento?
A sessão virtual começou em 16/10/2026 e termina às 23h59 de 23/10/2026.
O que a modulação de agosto garantiu?
Preservou a atuação do Simpi, exceto o direito às contribuições sindicais compulsórias, até o Ministério do Trabalho decidir sobre o novo enquadramento, em até 12 meses.
Minha empresa precisa fazer algo agora?
Vale conferir qual sindicato patronal e qual convenção coletiva se aplicam à sua atividade e acompanhar o resultado com o contador ou advogado.
Fontes
Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:
Via Business · Todo o estado de SP
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