A partir de segunda-feira (19/10/2026), quem abre empresa já escolhe no próprio pedido de CNPJ como vai pagar o IBS e a CBS. A versão 2.0 do Módulo Administração Tributária (MAT) da Receita Federal oferece três caminhos: Simples puro, Simples híbrido ou regime regular.
A novidade está no boletim informativo do MAT v2.0, publicado pela Receita em outubro de 2026. Segundo o boletim, a inscrição no CNPJ passa a “nascer” com o enquadramento tributário definido, sem etapa separada depois da abertura.
O que é o MAT 2.0 da Receita Federal?
O MAT é o sistema que liga os cadastros da União, dos estados e dos municípios no momento da abertura da empresa. A primeira versão entrou no ar em 1º/12/2025 e já permitia pedir o Simples Nacional junto com o CNPJ.
A versão 2.0 acrescenta as escolhas criadas pela reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Segundo o Portal Contábeis, a implantação estava marcada para as 21h de 19/10/2026, com duração prevista de cerca de duas horas.
Quais são as três opções na abertura da empresa?
| Opção | Como recolhe IBS e CBS | Para quem |
|---|---|---|
| Simples puro | Dentro do DAS, guia única | Optantes do Simples Nacional |
| Simples híbrido | Por fora, em guia própria | Optantes do Simples Nacional |
| Regime regular | Pelo regime regular | Quem não opta pelo Simples |
No Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos. A vantagem apontada pela Receita é que clientes contribuintes podem, quando cabível, aproveitar créditos de IBS e CBS.
Como funciona a escolha na prática?
O pedido no MAT passa por quatro etapas: regime tributário, declarações e ciência, revisão e assinatura e, por fim, inscrição no CNPJ. Antes de mostrar as opções, o sistema analisa três dados: natureza jurídica, atividades (CNAEs) e a escolha ou não pelo Simples.
Com base nisso, a empresa é classificada em uma de três situações:
- contribuinte obrigatório do IBS e da CBS;
- contribuinte facultativo, que pode escolher o regime regular;
- não contribuinte, sem opção pelo regime regular.
Por isso, nem todas as opções aparecem para todos. O boletim avisa que a ausência de uma opção na tela não indica erro.
Quais declarações o empresário precisa aceitar?
Em todos os casos aparece a ciência do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a caixa postal oficial da Receita. Quem escolhe o Simples puro ou híbrido também dá ciência das regras do Simples Nacional.
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Há um ponto de atenção para contribuintes obrigatórios que pedem o Simples. Se o Simples for negado, a empresa passa automaticamente para o regime regular, segundo o boletim.
Quando a escolha começa a valer?
- Simples Nacional: desde a inscrição no CNPJ, por todo 2027.
- Regime regular do IBS e da CBS: de 1º/01/2027 até junho de 2027.
- Pendências do Simples: 30 dias para regularizar após a inscrição.
Pelo MAT v1.0, a Receita estima redução média de cerca de 20 dias no tempo de adesão ao Simples.
E quem já tem empresa aberta?
Para empresas já constituídas, nada muda pelo MAT. A opção continua sendo feita nos portais do Simples Nacional ou da reforma tributária, nas janelas anuais de setembro e outubro.
O boletim também prevê, para depois, a opção pelo regime das cooperativas, a partir de 1º/11/2026, e a autodeclaração como plataforma digital, a partir de 1º/01/2027.
O que dizem os contadores?
Para Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a atualização aproxima o MAT das decisões que definem como o IBS e a CBS serão calculados. Segundo o Portal Contábeis, ele defende que o contador oriente o cliente ainda no planejamento do negócio, antes do registro.
O que fazer antes de abrir a empresa?
Se você vai abrir empresa nas próximas semanas, defina com o contador qual opção faz sentido antes de entrar no sistema. Considere se seus clientes são empresas que usam créditos, porque isso pesa a favor do Simples híbrido. Confira também a natureza jurídica e as atividades (CNAEs), porque elas definem as opções exibidas.
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Perguntas frequentes
O que é o MAT da Receita Federal?
É o Módulo Administração Tributária, que integra cadastros da União, estados e municípios na abertura da empresa e coleta o enquadramento tributário junto com o CNPJ.
Qual a diferença entre Simples puro e Simples híbrido?
No puro, IBS e CBS são pagos dentro do DAS. No híbrido, a empresa segue no Simples, mas recolhe IBS e CBS por fora, pelo regime regular, em guia própria.
Minha empresa já existe. Posso mudar pelo MAT?
Não. Empresas já constituídas fazem a opção nos portais do Simples Nacional ou da reforma tributária, nas janelas anuais.
E se o Simples for negado depois da abertura?
Segundo o boletim da Receita, a empresa tem 30 dias da inscrição para regularizar pendências; contribuintes obrigatórios passam ao regime regular se o Simples for indeferido.
Fontes
Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:
- Receita Federal – Boletim informativo MAT v2.0 (publicado pelo CFC)
- Portal Contábeis – MAT 2.0 começa nesta segunda (19) e muda abertura de empresas
- Jornal Contábil – Receita muda abertura de empresas e exige atenção dos contadores
- CRCRS – MAT 2.0 amplia opções de enquadramento tributário na abertura de empresas
- Agência Brasil – CNPJ alfanumérico começa a ser emitido nesta sexta
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