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Crédito de PIS e Cofins: STJ veta uso do ICMS pago nas compras

STJ fixa no Tema 1.364 que o ICMS das compras não gera crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo. Veja o que muda.

Assinatura de Encomenda na Recepção
Resumo rápido: O STJ decidiu, em 14 de outubro de 2026, que o ICMS pago na compra de mercadorias não pode gerar crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo. A tese do Tema 1.364 é repetitiva e confirma a regra da Lei 14.592/2023, válida desde maio de 2023.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas do regime não cumulativo não podem gerar créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS pago na compra de mercadorias e insumos. A tese foi fixada pela 1ª Seção em 14 de outubro de 2026, no Tema 1.364 dos recursos repetitivos, e passa a orientar todos os processos sobre o assunto no país.

O que o STJ decidiu?

O julgamento analisou quatro recursos especiais (REsp 2.150.097, 2.150.848, 2.150.894 e 2.151.146), sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. A tese aprovada diz que “é vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da Cofins, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição”, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

Na prática, o tribunal validou a regra que já estava na lei desde 2023. A restrição surgiu na Medida Provisória 1.159/2023 e, segundo o relator, respeitou o prazo de 90 dias exigido pela Constituição, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Por que as empresas foram à Justiça?

Os contribuintes alegavam que a proibição fere a não cumulatividade do PIS e da Cofins. O argumento era simples: se o ICMS faz parte do custo da mercadoria comprada, ele deveria entrar no valor usado para calcular o crédito. Excluir o imposto estadual dessa conta reduziria o crédito e aumentaria o tributo a pagar.

O relator rejeitou a tese. Para ele, a Constituição permite que a lei defina como a não cumulatividade funciona, e a não cumulatividade não garante direito ilimitado a créditos. O ministro lembrou que já existem outras limitações aceitas pelos tribunais, como nos produtos monofásicos, nos insumos isentos ou com alíquota zero e no ICMS recolhido por substituição tributária.

O voto também ligou o caso à chamada “tese do século”, decisão do Supremo Tribunal Federal de 2017 que tirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na visão do STJ, a lei de 2023 manteve a coerência do sistema: se o ICMS não entra no débito das contribuições, também não deve entrar no crédito. Segundo a ConJur, os Tribunais Regionais Federais já vinham negando os pedidos das empresas com base nessa mesma lei.

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O que muda para a sua empresa

  • Lucro real (regime não cumulativo): o cálculo dos créditos de PIS e Cofins sobre compras deve continuar sem o valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada. A decisão confirma que esse é o procedimento correto.
  • Ações em andamento: como o julgamento é repetitivo, juízes e tribunais devem aplicar a mesma tese. Pedidos para incluir o ICMS no crédito tendem a ser negados.
  • Créditos já aproveitados: empresas que tomaram crédito sobre o ICMS de entrada após maio de 2023, sem decisão judicial definitiva a seu favor, ficam expostas a cobrança da Receita Federal, com multa e juros.
  • Lucro presumido e Simples Nacional: em regra, essas empresas não usam o regime não cumulativo de PIS e Cofins e não são afetadas diretamente.

Vale lembrar que a reforma tributária prevê a substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 2027, com regras próprias de crédito. A decisão, porém, continua valendo para os períodos em que as contribuições atuais estão em vigor, e a revisão de créditos antigos segue sujeita à fiscalização dentro do prazo legal.

O que fazer agora

  1. Confira a apuração: peça à contabilidade para confirmar que o ICMS das notas de entrada está fora da base de crédito de PIS e Cofins desde maio de 2023, na EFD-Contribuições.
  2. Revise processos judiciais: se a empresa tem ação sobre o tema, converse com o advogado sobre os próximos passos e o risco de pagar honorários.
  3. Avalie autorregularização: se houve crédito indevido, corrigir as declarações antes de uma fiscalização costuma reduzir o custo com multas.
  4. Mantenha os documentos organizados: notas fiscais de entrada, memórias de cálculo e declarações devem estar fáceis de achar caso a Receita peça explicações.
  5. Planeje a transição: use a revisão para mapear como os créditos funcionarão na CBS e no IBS, evitando levar erros antigos para o novo sistema.

Ter uma rotina administrativa organizada, com controle de prazos e documentos fiscais, ajuda a empresa a reagir rápido a decisões como esta e a manter a regularidade fiscal em dia.

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Perguntas frequentes

O ICMS pago na compra gera crédito de PIS e Cofins?

Não. O STJ decidiu no Tema 1.364 que o ICMS incidente na aquisição não pode compor a base de crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

Desde quando vale a proibição?

A restrição surgiu na MP 1.159/2023 e foi incluída nas leis do PIS e da Cofins pela Lei 14.592/2023. Segundo o relator, ela produz efeitos desde 1º de maio de 2023.

Empresas do Simples Nacional são afetadas?

Em regra, não, porque o Simples e o lucro presumido não usam o regime não cumulativo de PIS e Cofins. A decisão atinge principalmente empresas do lucro real.

O que fazer se a empresa já tomou esse crédito?

Converse com a contabilidade e com o advogado tributário para avaliar o valor envolvido e a possibilidade de corrigir as declarações antes de uma fiscalização.

Fontes

Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:

VB
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