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ISS na base do PIS e da Cofins: STF marca julgamento para 21/10

STF julga na quarta (21/10) o Tema 118, sobre o ISS na base do PIS e da Cofins. Placar está 5 a 5 e falta o voto de Luiz Fux.

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Resumo rápido: O STF marcou para 21/10/2026 o julgamento do Tema 118, que decide se o ISS pode compor a base do PIS e da Cofins. O placar está 5 a 5 e falta o voto de Luiz Fux. A modulação dos efeitos deve definir quem poderá recuperar valores.

O julgamento do ISS na base do PIS e da Cofins está marcado para quarta-feira (21/10/2026) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O placar está empatado em 5 a 5, e falta apenas o voto do ministro Luiz Fux, segundo escritórios que acompanham o caso.

O processo é o Recurso Extraordinário (RE) 592.616, que forma o Tema 118 da repercussão geral. A decisão vale para todos os processos iguais no país e interessa a qualquer prestador de serviços que paga PIS e Cofins fora do Simples Nacional.

O que o STF vai decidir sobre o ISS na base do PIS e da Cofins?

A pergunta é se o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios, pode fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins. Hoje ele entra na conta. Se o STF decidir que não, a base fica menor e as contribuições caem.

Os contribuintes usam como argumento a chamada “tese do século” (Tema 69). Em 2017, o STF tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins por entender que o imposto só passa pelo caixa da empresa antes de ir para o Estado. A Fazenda Nacional sustenta que o ISS integra a receita da empresa.

Qual é o histórico do julgamento?

Data O que aconteceu
Agosto de 2020 Julgamento começa no Plenário Virtual
28/08/2024 Caso vai ao plenário físico e é suspenso
09/01/2026 Presidente marca julgamento para 25/02/2026
20/02/2026 Caso é retirado da pauta
15/10/2026 Presidente inclui o caso no calendário de 21/10
16/10/2026 Calendário é publicado no Diário da Justiça

As datas de 2026 constam do andamento oficial do processo no portal do STF. As anteriores foram informadas pelo escritório Urbano Vitalino.

Como está o placar?

Segundo os escritórios Urbano Vitalino e KLA Advogados, a votação está em 5 a 5. O ministro Dias Toffoli abriu a divergência a favor do Fisco. Os votos dos ministros já aposentados Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber continuam valendo.

O voto decisivo é de Luiz Fux. Em 2017, ele votou pela exclusão do ICMS no Tema 69. O Urbano Vitalino observa que, se ele mantiver a mesma linha, o placar seria de 6 a 5 a favor das empresas. O escritório ressalta que o resultado só se define com a proclamação e que o julgamento pode voltar a ser adiado, como ocorreu em fevereiro.

O que é a modulação e por que ela importa?

Modulação é a regra que limita no tempo os efeitos da decisão. O ministro André Mendonça vota pela exclusão do ISS, mas propôs que a decisão valha só para valores ainda não pagos, sem devolução do que já foi recolhido, inclusive para quem já tem ação, segundo o Urbano Vitalino.

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No Tema 69, a modulação protegeu as ações ajuizadas até a data do julgamento de mérito. Por isso, o KLA Advogados avalia que vale a pena estudar a entrada com ação antes de 21/10. O próprio escritório pondera que não é possível prever os termos da modulação.

Quem é afetado pela decisão?

  • Prestadores de serviços no lucro presumido;
  • Prestadores de serviços no lucro real;
  • Empresas com ações sobre o tema em andamento.

Empresas do Simples Nacional recolhem PIS, Cofins e ISS dentro do DAS, em outra sistemática. Para elas, o efeito direto é menor.

E a reforma tributária?

A partir de 1º/01/2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins. Na prática, o julgamento define o passado: quanto as empresas pagaram a mais até 2026 e se poderão recuperar esses valores.

O que fazer agora?

Se a sua empresa presta serviços e não está no Simples, levante com o contador quanto foi pago de PIS e Cofins sobre o ISS nos últimos cinco anos. Com esse número em mãos, decida com um advogado tributarista se faz sentido entrar com ação antes de quarta-feira. Depois do julgamento, acompanhe a proclamação do resultado e o texto da modulação, que vão definir quem pode recuperar valores.

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Perguntas frequentes

Quando o STF julga o ISS na base do PIS e da Cofins?

O caso foi incluído no calendário do plenário para quarta-feira, 21/10/2026, segundo o andamento oficial do RE 592.616.

Qual é o placar do Tema 118?

Segundo escritórios que acompanham o caso, está 5 a 5, e falta o voto do ministro Luiz Fux.

Empresas do Simples Nacional são afetadas?

O efeito direto é sobre prestadores de serviços no lucro presumido e no lucro real. No Simples, os tributos são pagos no DAS em outra sistemática.

Ainda vale entrar com ação?

Escritórios avaliam que pode valer a pena ajuizar antes de 21/10 por causa de uma possível modulação, mas os termos dela não podem ser previstos. A decisão deve ser tomada com um advogado.

VB
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