Empresas que pediram para entrar no Simples Nacional em 2027 e tiveram a solicitação barrada por débitos ou outras pendências têm até 30 de outubro de 2026 para resolver o problema. A mesma data vale para quem já é optante e quer recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, no primeiro semestre de 2027. Segundo balanço parcial da Receita Federal, foram 549.144 pedidos de ingresso no Simples e 234.454 deferidos até o dia 15.
O que diz o balanço da Receita?
O prazo geral para pedir a opção pelo Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. No mesmo dia, a Receita divulgou números do período, publicados pela manhã e atualizados à tarde, conforme relatou o Portal Contábeis nesta sexta-feira (16):
- 549.144 pedidos de ingresso no Simples Nacional;
- 234.454 pedidos já deferidos;
- 891.294 pedidos de opção pelo regime regular de IBS e CBS.
A própria Receita afirma que o levantamento é parcial e será atualizado. O comunicado também não detalha a situação dos pedidos que ainda não foram deferidos. Por isso, a diferença entre pedidos e deferimentos não deve ser lida como número de recusas definitivas: parte dessas empresas está com pendências que ainda podem ser corrigidas.
Quais são os prazos que continuam abertos?
As datas foram definidas pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026. A Receita reforça que são duas decisões diferentes e que é importante não confundir os procedimentos.
| Procedimento | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º/9 a 15/10/2026 (encerrado) | 1º/1/2027 |
| Regularização de pendências de quem teve o pedido indeferido | Até 30/10/2026 | Prazo único para todos |
| Opção de optantes do Simples pelo regime regular de IBS e CBS (jan. a jun. de 2027) | 1º/9 a 30/10/2026 | 1º/1/2027 |
| Cancelamento da opção pelo Simples ou pelo regime regular de IBS e CBS | 3/11 a 20/12/2026 | – |
Um ponto que gera confusão: o dia 30 de outubro não reabre o prazo de ingresso no Simples. Ele serve apenas para quem fez o pedido dentro do período e foi barrado. E o prazo de regularização é o mesmo para todos, não importa quando a empresa tomou ciência do indeferimento. Quem deixar para a última semana terá menos tempo para negociar ou pagar débitos.
O que muda para a sua empresa
Se a sua empresa pediu o Simples e ainda não teve o pedido deferido, o risco é começar janeiro fora do regime e com custos tributários diferentes dos que foram usados para montar preços e orçamento de 2027. As pendências mais comuns são débitos com a Receita, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o estado ou o município, além de inconsistências cadastrais no CNPJ ou nas inscrições estadual e municipal.
Fale com um especialista da Via Business sem compromisso.
Para quem já está no Simples, a decisão sobre IBS e CBS é estratégica. No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente, pelo regime regular. Quem não fizer nada permanece com esses tributos dentro da guia única, sem precisar de nenhum pedido.
A escolha depende principalmente de quem são os clientes. Empresas do regime regular tendem a comparar fornecedores pelo preço descontado dos créditos que podem aproveitar. Uma confecção que vende direto ao consumidor final tende a ter pouco a ganhar com o regime regular, já que o consumidor não aproveita crédito. A mesma confecção, se produz para uma grande marca, pode perder competitividade se o cliente não conseguir crédito suficiente na compra.
O que fazer agora
- Consulte a situação do pedido no Portal do Simples Nacional, no serviço de acompanhamento da opção, e identifique cada pendência apontada.
- Regularize até 30 de outubro: pague ou parcele os débitos e corrija dados cadastrais nos órgãos responsáveis. Débitos estaduais e municipais precisam ser resolvidos com cada ente.
- Emita as certidões depois da regularização para conferir se nada ficou para trás.
- Se já é optante, avalie com o contador se vale recolher IBS e CBS pelo regime regular. A opção é feita pelo serviço gov.br “Escolher Regime de Apuração de IBS e CBS” até 30 de outubro.
- Revise preços e contratos para 2027 considerando o regime que de fato estará em vigor em janeiro.
- Anote a janela de 3 de novembro a 20 de dezembro, caso seja preciso desistir de alguma das opções.
Para contadores, a recomendação prática é separar a carteira em três grupos: clientes com ingresso já deferido, clientes com pendências a resolver e clientes que ainda precisam decidir como vão recolher IBS e CBS em 2027.
Precisa de ajuda com isso? A Via Business tem mais de 15 anos de experiência nesse processo.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de 15 de outubro. Ainda posso pedir o Simples Nacional para 2027?
Não. O prazo geral terminou em 15/10/2026. A data de 30/10 serve apenas para quem fez o pedido no período e teve a opção barrada por pendências.
O que acontece se eu não regularizar as pendências até 30 de outubro?
O pedido de ingresso no Simples para 2027 tende a ser indeferido em definitivo, e a empresa começa o ano em outro regime, como lucro presumido ou lucro real.
Já sou optante do Simples. Preciso fazer alguma opção sobre IBS e CBS?
Não é obrigatório. Quem não fizer nada continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS. A opção só é necessária para quem quer recolher esses tributos pelo regime regular, até 30/10/2026.
Posso desistir da opção depois?
Sim. A Receita prevê período de cancelamento da opção pelo Simples ou pelo regime regular de IBS e CBS entre 3/11 e 20/12/2026.
Fontes
Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:
Via Business · Todo o estado de SP
Vai abrir sua empresa? Pague uma vez, sem mensalidade.
ME, SLU ou LTDA: cuidamos da JUCESP, Receita e Prefeitura por você, 100% online. Você continua com o seu contador ou usa um parceiro que indicamos.
Quero abrir minha empresa →






