Você está no blog da Via Business — canal de imprensa do setor Ver site principal →
(19) 3555-3344 Falar com especialista
Apoio Corporativo

NR-1: STF suspende ações por 60 dias, mas obrigação das empresas segue

Mendonça suspende por 60 dias ações sobre a NR-1 e envia tema à AGU. Riscos psicossociais continuam obrigatórios; multas seguem suspensas.

Homem em ligação entre papéis e prazos
Resumo rápido: O ministro André Mendonça suspendeu por 60 dias as ADPFs que questionam a NR-1 e enviou o tema à Sejan, da AGU. As empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais; o que segue suspenso é a aplicação de multas com base em cinco itens da norma.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias as três ações que questionam as regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho e autorizou que o tema seja levado a uma câmara técnica da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão, de terça-feira (13), não suspende a norma: as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir esses riscos. O que segue valendo é a cautelar anterior, que impede punições com base em cinco itens da NR-1.

O que o STF decidiu

As ações são as ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340, propostas por entidades nacionais do comércio (CNC), da saúde (CNSaúde) e dos estabelecimentos de ensino (Confenen). Elas questionam a falta de critérios objetivos para aplicar multas e outras sanções ligadas às novas exigências trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

A AGU havia pedido 120 dias de suspensão. O relator concedeu 60, contados da publicação da decisão, e manteve a possibilidade de analisar pedidos urgentes nesse período. Ele também autorizou o envio da discussão à Sejan, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, ligada à AGU. Segundo o Migalhas, a Sejan vai reunir contribuições técnicas de representantes de empregadores e trabalhadores, que serão analisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ao fim do prazo, a AGU apresenta os resultados e a negociação volta ao STF. A câmara não decide sobre a constitucionalidade das regras nem substitui o Ministério do Trabalho.

No mesmo dia, o ministro admitiu mais dez entidades como interessadas no processo (amici curiae), entre elas o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, a Força Sindical e a União Geral dos Trabalhadores.

Como chegamos até aqui

As novas exigências da NR-1 estão em vigor desde 26 de maio de 2026. Em junho, Mendonça suspendeu por 90 dias a eficácia punitiva de cinco itens da norma, decisão confirmada por unanimidade pelo plenário do STF. Em setembro, depois de uma reunião de conciliação, a suspensão das sanções foi prorrogada por mais 90 dias. A nova decisão não altera essa cautelar.

Na prática, os fiscais do trabalho podem continuar orientando e acompanhando as empresas, mas não podem aplicar penalidades com base nos itens cobertos pela suspensão enquanto ela durar.

Precisa de ajuda com isso agora?

Fale com um especialista da Via Business sem compromisso.

Falar no WhatsApp

O que muda para a sua empresa

Nada muda na obrigação. A NR-1 continua em vigor, e o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa deve considerar fatores como sobrecarga de trabalho, assédio e falta de apoio. O que está em discussão no STF são os critérios para fiscalizar e punir, e não a existência da exigência.

  • A suspensão é temporária. Ela protege contra multas baseadas em cinco itens específicos, por tempo limitado. Quando acabar, quem não se preparou fica exposto.
  • As regras podem ficar mais objetivas. O objetivo declarado da etapa técnica é chegar a parâmetros mais claros para sanções. Isso pode facilitar o cumprimento, mas ainda não há resultado.
  • A responsabilidade trabalhista continua. A discussão sobre multas administrativas não impede que riscos psicossociais mal geridos apareçam em afastamentos e em processos trabalhistas.

O que fazer agora

  1. Revise o inventário de riscos. Confira com quem cuida da saúde e segurança do trabalho da empresa se os fatores psicossociais já foram incluídos no gerenciamento de riscos.
  2. Documente o que já foi feito. Registros de diagnóstico, pesquisas internas, treinamentos e canais de denúncia ajudam a demonstrar boa-fé em uma fiscalização ou processo.
  3. Monte um plano de ação simples. Mesmo empresas pequenas podem listar riscos principais, medidas e responsáveis, com prazos realistas.
  4. Acompanhe o prazo de 60 dias. O resultado da etapa na AGU deve orientar os próximos passos no STF e pode trazer critérios novos.
  5. Não interprete a suspensão como dispensa. Adiar tudo à espera de uma decisão final é o caminho mais arriscado.

Para empresas com rotina administrativa enxuta, organizar documentos e prazos de compliance trabalhista costuma ser o ponto fraco. Ter esse controle centralizado facilita a vida quando a fiscalização ou a próxima etapa do STF chegar.

Precisa de ajuda com isso? A Via Business tem mais de 15 anos de experiência nesse processo.

Fale com um especialista

Perguntas frequentes

A NR-1 foi suspensa pelo STF?

Não. A decisão suspende por 60 dias as ações no STF, não a norma. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais.

A empresa pode ser multada pela NR-1 agora?

Continua valendo a cautelar que impede punições com base em cinco itens da NR-1 relacionados a riscos psicossociais. A fiscalização pode orientar e acompanhar, sem aplicar essas penalidades.

O que é a Sejan?

É a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, ligada à AGU. Ela vai reunir contribuições técnicas e buscar soluções consensuais, sem decidir sobre a constitucionalidade.

Desde quando valem as novas regras da NR-1?

As exigências sobre riscos psicossociais trazidas pela Portaria MTE 1.419/2024 estão em vigor desde 26 de maio de 2026.

VB
Equipe Via Business

Mais de 15 anos ajudando empresários a formalizar, registrar marcas e manter a empresa regular. Conteúdo revisado pela equipe de especialistas da Via Business.

Conheça a Via Business →
Falar com um especialista