O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias as três ações que questionam as regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho e autorizou que o tema seja levado a uma câmara técnica da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão, de terça-feira (13), não suspende a norma: as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir esses riscos. O que segue valendo é a cautelar anterior, que impede punições com base em cinco itens da NR-1.
O que o STF decidiu
As ações são as ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340, propostas por entidades nacionais do comércio (CNC), da saúde (CNSaúde) e dos estabelecimentos de ensino (Confenen). Elas questionam a falta de critérios objetivos para aplicar multas e outras sanções ligadas às novas exigências trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
A AGU havia pedido 120 dias de suspensão. O relator concedeu 60, contados da publicação da decisão, e manteve a possibilidade de analisar pedidos urgentes nesse período. Ele também autorizou o envio da discussão à Sejan, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, ligada à AGU. Segundo o Migalhas, a Sejan vai reunir contribuições técnicas de representantes de empregadores e trabalhadores, que serão analisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ao fim do prazo, a AGU apresenta os resultados e a negociação volta ao STF. A câmara não decide sobre a constitucionalidade das regras nem substitui o Ministério do Trabalho.
No mesmo dia, o ministro admitiu mais dez entidades como interessadas no processo (amici curiae), entre elas o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, a Força Sindical e a União Geral dos Trabalhadores.
Como chegamos até aqui
As novas exigências da NR-1 estão em vigor desde 26 de maio de 2026. Em junho, Mendonça suspendeu por 90 dias a eficácia punitiva de cinco itens da norma, decisão confirmada por unanimidade pelo plenário do STF. Em setembro, depois de uma reunião de conciliação, a suspensão das sanções foi prorrogada por mais 90 dias. A nova decisão não altera essa cautelar.
Na prática, os fiscais do trabalho podem continuar orientando e acompanhando as empresas, mas não podem aplicar penalidades com base nos itens cobertos pela suspensão enquanto ela durar.
Fale com um especialista da Via Business sem compromisso.
O que muda para a sua empresa
Nada muda na obrigação. A NR-1 continua em vigor, e o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa deve considerar fatores como sobrecarga de trabalho, assédio e falta de apoio. O que está em discussão no STF são os critérios para fiscalizar e punir, e não a existência da exigência.
- A suspensão é temporária. Ela protege contra multas baseadas em cinco itens específicos, por tempo limitado. Quando acabar, quem não se preparou fica exposto.
- As regras podem ficar mais objetivas. O objetivo declarado da etapa técnica é chegar a parâmetros mais claros para sanções. Isso pode facilitar o cumprimento, mas ainda não há resultado.
- A responsabilidade trabalhista continua. A discussão sobre multas administrativas não impede que riscos psicossociais mal geridos apareçam em afastamentos e em processos trabalhistas.
O que fazer agora
- Revise o inventário de riscos. Confira com quem cuida da saúde e segurança do trabalho da empresa se os fatores psicossociais já foram incluídos no gerenciamento de riscos.
- Documente o que já foi feito. Registros de diagnóstico, pesquisas internas, treinamentos e canais de denúncia ajudam a demonstrar boa-fé em uma fiscalização ou processo.
- Monte um plano de ação simples. Mesmo empresas pequenas podem listar riscos principais, medidas e responsáveis, com prazos realistas.
- Acompanhe o prazo de 60 dias. O resultado da etapa na AGU deve orientar os próximos passos no STF e pode trazer critérios novos.
- Não interprete a suspensão como dispensa. Adiar tudo à espera de uma decisão final é o caminho mais arriscado.
Para empresas com rotina administrativa enxuta, organizar documentos e prazos de compliance trabalhista costuma ser o ponto fraco. Ter esse controle centralizado facilita a vida quando a fiscalização ou a próxima etapa do STF chegar.
Precisa de ajuda com isso? A Via Business tem mais de 15 anos de experiência nesse processo.
Perguntas frequentes
A NR-1 foi suspensa pelo STF?
Não. A decisão suspende por 60 dias as ações no STF, não a norma. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais.
A empresa pode ser multada pela NR-1 agora?
Continua valendo a cautelar que impede punições com base em cinco itens da NR-1 relacionados a riscos psicossociais. A fiscalização pode orientar e acompanhar, sem aplicar essas penalidades.
O que é a Sejan?
É a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, ligada à AGU. Ela vai reunir contribuições técnicas e buscar soluções consensuais, sem decidir sobre a constitucionalidade.
Desde quando valem as novas regras da NR-1?
As exigências sobre riscos psicossociais trazidas pela Portaria MTE 1.419/2024 estão em vigor desde 26 de maio de 2026.
Fontes
Texto escrito pela equipe da Via Business a partir das informações publicadas por:







