A Justiça Federal no Rio de Janeiro proibiu a Receita Federal de aplicar multa qualificada de 150% e de responsabilizar os sócios de uma empresa que fez compensações de tributos federais com créditos judiciais comprados de terceiros. A sentença, publicada pelo portal Migalhas nesta sexta-feira (16), também obriga o Fisco a abrir um processo administrativo próprio para analisar se o crédito existe e pode ser usado. A decisão é de primeira instância e vale só para a empresa que entrou com a ação.
O que aconteceu no caso?
A empresa adquiriu, por cessão, créditos que teriam origem em uma decisão judicial já transitada em julgado e tentou usá-los para quitar tributos federais. Para isso, transmitiu declarações de compensação pelo PER/DCOMP, o programa da Receita para pedidos de restituição e compensação.
Como o sistema não tem um campo específico para esse tipo de crédito, a empresa preencheu as declarações usando a opção “Retenção de IRPJ”. A Receita reagiu com uma notificação que mencionava multa qualificada de 150% e possível responsabilização dos sócios. Para o órgão, o preenchimento configurava informação falsa, e a compensação com créditos de precatórios dependeria de regulamentação e de um procedimento próprio.
A empresa entrou com mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo (RJ). O juiz federal substituto Artur Emílio de Carvalho Pinto concedeu a segurança no processo 5001556-24.2026.4.02.5116.
Quais foram os fundamentos do juiz?
Segundo o relato do Migalhas, a sentença se apoiou em três pontos:
- Artigo 100, § 11, da Constituição, na redação dada em 2021, que ampliou o uso de créditos de precatórios perante o poder público. Para o juiz, a regra tem aplicação imediata em relação à União.
- Artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, que trata de quando administradores podem responder pessoalmente por dívidas tributárias.
- Tema 736 do STF, em que o Supremo declarou inconstitucional a multa isolada aplicada apenas porque a compensação não foi homologada.
Com isso, o juiz suspendeu a notificação e o processamento das declarações, proibiu a lavratura de auto de infração com base nelas e determinou que a Receita não aplique a multa de 150% nem responsabilize os sócios, inclusive por representação fiscal para fins penais. O Fisco deverá instaurar um processo administrativo autônomo, no qual a empresa terá de comprovar que o crédito judicial é líquido e certo.
O que muda para a sua empresa
Na prática, nada muda automaticamente. A decisão não cria uma autorização geral para compensar tributos com créditos comprados de terceiros. A regra da Lei 9.430/1996 continua em vigor: o artigo 74, § 12, trata como “não declarada” a compensação feita com crédito que “seja de terceiros”. A sentença também pode ser revista pelas instâncias superiores.
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O caso, porém, mostra dois riscos que todo empresário deve conhecer:
- Créditos de terceiros são terreno delicado. A oferta de precatórios e créditos judiciais com desconto para “zerar impostos” é comum. Mesmo quando o crédito é real, o caminho para usá-lo depende de regras específicas, e um preenchimento improvisado no PER/DCOMP pode ser visto pela Receita como declaração falsa.
- A conta pode chegar aos sócios. Quando o Fisco enxerga fraude ou falsidade, além da multa elevada, pode tentar cobrar os administradores pessoalmente e enviar o caso ao Ministério Público.
Por outro lado, a decisão reforça que o contribuinte tem direito a um procedimento adequado para discutir a validade do crédito antes de sofrer punições severas.
O que fazer agora
- Desconfie de ofertas prontas. Antes de comprar qualquer crédito para compensar tributos, peça a documentação completa do processo judicial e uma análise jurídica independente sobre a forma de uso.
- Não adapte campos do PER/DCOMP. Se o sistema não prevê o tipo de crédito, a saída não é escolher a opção “mais parecida”. Busque orientação sobre o procedimento correto.
- Acompanhe a caixa postal da Receita. Notificações e intimações chegam pelo e-CAC e pelo Domicílio Tributário Eletrônico, com prazos curtos para resposta. Deixar passar um aviso reduz as chances de defesa.
- Reaja rápido a uma notificação. Se receber um aviso sobre compensações, reúna as declarações transmitidas, os documentos do crédito e procure seu contador e um advogado tributarista antes do fim do prazo.
- Revise compensações já feitas. Se a empresa usou créditos de terceiros nos últimos anos, vale verificar como as declarações foram preenchidas e se há risco de autuação.
Manter a rotina de correspondências fiscais organizada e com prazos controlados é o que permite responder ao Fisco a tempo, seja para corrigir um erro, seja para contestar uma cobrança indevida.
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Perguntas frequentes
Posso compensar tributos federais com crédito comprado de terceiros?
Pela regra geral do art. 74, § 12, da Lei 9.430/1996, a compensação com crédito de terceiros é considerada não declarada. Há discussão judicial sobre precatórios, mas não existe autorização geral. Busque análise jurídica antes de qualquer operação.
A decisão de Nova Friburgo vale para todas as empresas?
Não. É uma sentença de primeira instância em mandado de segurança e beneficia apenas a empresa que entrou com a ação. Ela ainda pode ser revista pelos tribunais.
Por que a Receita falou em multa de 150%?
Segundo o relato do caso, a Receita entendeu que o preenchimento da declaração com a opção ‘Retenção de IRPJ’ configurava informação falsa, situação em que o Fisco aplica a multa qualificada.
O que é o Tema 736 do STF?
É o julgamento em que o Supremo considerou inconstitucional a multa isolada aplicada só porque o pedido de compensação não foi homologado pela Receita.
O que fazer se receber notificação da Receita sobre compensação?
Reúna as declarações transmitidas e os documentos do crédito, verifique o prazo de resposta e procure seu contador e um advogado tributarista antes do vencimento.







